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Combate à Covid: uso de máscara segue sendo obrigatório no IFSul

  • Publicado: Quinta, 31 de Março de 2022, 13h40
  • Última atualização em Quinta, 31 de Março de 2022, 13h43

Seguindo as orientações previstas no Plano de Contingência do IFSul - atualizado em março de 2022 e aprovado pelo Conselho Superior (Consup) -, o uso de máscara segue sendo obrigatório em todas unidades do IFSul, tanto em locais abertos como fechados. A exigência se deve ao fato de que o Comitê de Avaliação da Covid-19 do instituto permanece atento ao contexto da pandemia, seguindo as orientações de especialistas para minimizar os riscos de contágio na instituição.

Nesse sentido, a máscara é uma das principais medidas para reduzir as chances de contaminação, que se dá, principalmente, pela transmissão aérea do vírus por aerossóis e gotículas. Desta forma, o uso correto da máscara, aliado à manutenção de uma adequada ventilação dos ambientes, distanciamento entre as pessoas, higienização frequente das mãos, vacinação completa e isolamento de casos suspeitos e confirmados são pilares para a promoção de um ambiente mais seguro na instituição.

ACESSO ÀS MÁSCARAS

Todas as unidades têm disponibilizado máscaras para estudantes e servidores utilizarem nas atividades presenciais, conforme disposto no Plano de Contingência do IFSul. De acordo com a Resolução Consup/IFSul nº 62/2021, se a unidade optar pela obrigatoriedade do uso das máscaras do tipo PFF2/N95, deverá fornecê-las, dando preferência aos estudantes em vulnerabilidade social, que fazem parte de programas de assistência estudantil.

VACINAÇÃO

Ainda segundo a Resolução Consup/IFSul nº 62/2021, é obrigatória a comprovação da integralização de vacinação contra Covid-19 de toda a comunidade acadêmica para acesso às unidades da instituição, salvo contraindicação de saúde comprovada ou se a oferta de vacina no município não permitir essa integralização.

A integralização da vacinação contempla o esquema vacinal completo, considerando as duas doses (uma dose no caso da vacina da Janssen) e mais a dose de reforço no período adequado. Sendo assim, considera-se com status vacinal atualizado a pessoa com esquema primário completo (1ª e 2ª doses) e dose de reforço se estiver no período preconizado.

Porém, é necessário considerar algumas situações que impedem a pessoa de tomar uma nova dose no tempo correto, como um período pós-covid, no qual deve-se aguardar quatro semanas para tomar a vacina, ou seguir orientação médica.

Recomenda-se que nesses casos a pessoa entre em contato com o COE-E Local da unidade para avaliação e estabeleça um prazo para que o esquema vacinal seja colocado em dia.

SITUAÇÕES QUE EXIGEM ISOLAMENTO

Segundo consta no Plano de Contingência, não devem comparecer à instituição aqueles que apresentarem sintomas gripais ou se um contato próximo for caso suspeito ou confirmado para Covid-19. Nesse caso, é urgente procurar atendimento médico e fazer a testagem. 

O estudante também deve entrar em contato com o COE-E Local e informar sobre a sua situação para receber as orientações adequadas sobre como proceder em relação às suas atividades acadêmicas, bem como, sobre o período de isolamento.

Isso vale também para servidores, que devem informar o COE-E Local e a sua chefia imediata para receber as orientações sobre como proceder com as suas atividades, bem como o período de isolamento.

Veja como proceder nessas circunstâncias:

 

TESTOU POSITIVO? HORA DE FAZER ISOLAMENTO

Se estiver SINTOMÁTICO — e com confirmação para a Covid 19 — é preciso ficar entre SETE E DEZ dias de isolamento a partir do início dos sintomas;

ASSINTOMÁTICO — com confirmação para Covid: entre SETE E DEZ DIAS de isolamento  a partir da coleta para o teste.

 

O QUE ACONTECE COM A TURMA?  

Um caso confirmado: deve ser monitorada a ocorrência de sintomas nos demais estudantes da turma e afastar quem se enquadrar na definição de contato próximo (sem uso de máscara) por até dez dias, podendo retornar no SÉTIMO dia se assintomático e com teste não reagente.

Assintomático e contato próximo domiciliar de caso confirmado para Covid-19, apenas o estudante é afastado por dez dias, sem a necessidade de testagem.

 

QUANDO É POSSÍVEL O RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS?

Só pode retornar às atividades presenciais nas seguintes condições:

CASO CONFIRMADO:

Status vacinal atualizado: cumprir o isolamento de sete dias e pelo menos 24 horas sem sintomas;

Não vacinado com status vacinal em atraso ou incompleto: isolamento de dez dias e pelo menos 24 horas sem sintomas.

 

E SE ALGUM CONTATO PRÓXIMO ESTIVER COM A DOENÇA?

Isolamento deve ser de dez dias ou  sete dias se assintomático com teste não reagente para a Covid-19, realizado a partir do quinto dia do último contato com o caso confirmado.

Qualquer modificação nessas medidas será avaliada junto aos COE-E Locais e levadas para apreciação do Conselho Superior.

 

CONTATOS E MAIS INFORMAÇÕES

Em caso de dúvidas, entre em contato com: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Acesse também o Plano de Contingência no site do IFSul: www.ifsul.edu.br

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